Ocorreu, em 13.05.2022, a 3ª Reunião do Grupo de Pesquisa “Políticas e gestão de documentos e arquivos”.
Retomando as atividades do grupo de pesquisa, o tema dessa reunião foi a eliminação de documentos após a digitalização, especialmente no contexto da legislação brasileira. Conforme acordado anteriormente, as apresentações foram conduzidas por pela Drª Cintia Aparecida Chagas, Dalton Carmo e Fábio Lopes e, posteriormente, uma discussão sobre o tema envolveu os demais participantes.
Abaixo, seguem as apresentações dos participantes supracitados.
Cíntia Aparecida Chagas: Contextualização e antecedentes da digitalização para eliminação do original em suporte analógico
Fábio Lopes – Decreto 10.278/2020
Dalton Carmo – Resolução 48 do CONARQ
Seguem algumas referências:
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Resolução CONARQ Nº 48, de 10 de novembro de 2021. Estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/Diretrizes_digitalizacao__2021.pdf
BRASIL. Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais . Diário Oficial da União, 19 de março de 2020. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm